DECRETO N.2.694, DE 23 DE AGOSTO DE 1916
Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas pertencentes á Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.
O dr. Altino Arantes Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz e
sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados na tabella annexa, que será
archivada na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, depois
de rubricada pelo respectivo director, novos preços basicos de tarifas
para vigorarem nas linhas a que se referiu o decreto n. 2676, de 13 de
Junho do corrente anno, em substituição das approvadas pelos decretos
ns. 2311, de 21 de Novembro de 1912, 2371-E, de 25 de Abril de 1913 e
2612, de 20 de Novembro de 1915.
Artigo 2.° - Os preços ora approvados, isentos de influencia
cambial, ficarão sujeitos a revisão, a que se procederá dentro de 2
annos desta data, e revisão em que se attenderá aos interesses das
classes productoras, mediante reducções nos mesmos preços.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Agosto de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.