DECRETO N.2.695, DE 23 DE AGOSTO DE 1916

Approva alterações de tarifas na estrada de ferro de propriedade da São Paulo Northern Railroad Company

O dr Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Northern Railroad Company, e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica ,

Decreta;
Artigo 1.° - Ficam alterados, pela fórma abaixo, quanto ás tabellas 1, 3-C, sal e 11, os preços basicos de tarifas em vigor na antiga Estrada de Ferro de Araraquara, em virtude do decreto n. 2311, de 21 de Novembro de 1912:

Tabella 1


Ida e volta:
10% de abatimento sobre as bases acima.
Excursão:
30% de abatimento sobre as bases da passagem singela.

 Tabella 3-C
(Café em Côco)


Tabella «Sal»
(ISENTA DE CAMBIO)



Tabella 11



Artigo 2.º - Para o transporte de gado em pé em numero de 100 cabeças ou mais, adoptar-se-á, na tabella 11, a seguinte tarifa especial, isenta de cambio:
1) Em trafego proprio:
                     
2) Em trafego mutuo:
                         
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Agosto de 1916

ALTINO ARANTES
Candido Narianzeno Nogueira da Motta.