DECRETO N.2.695, DE 23 DE AGOSTO DE 1916
Approva alterações de tarifas na estrada de ferro de propriedade da São Paulo Northern Railroad Company
O dr Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela São Paulo Northern Railroad
Company, e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publica ,
Decreta;
Artigo 1.° - Ficam alterados, pela fórma abaixo,
quanto ás tabellas 1, 3-C, sal e 11, os preços basicos de
tarifas em vigor na antiga Estrada de Ferro de Araraquara, em virtude
do decreto n. 2311, de 21 de Novembro de 1912:
Tabella 1

Ida e volta:
10% de abatimento sobre as bases acima.
Excursão:
30% de abatimento sobre as bases da passagem singela.
Tabella 3-C
(Café em Côco)

Tabella «Sal»
(ISENTA DE CAMBIO)

Tabella 11

Artigo 2.º - Para
o transporte de gado em pé em numero de 100 cabeças ou
mais, adoptar-se-á, na tabella 11, a seguinte tarifa especial,
isenta de cambio:
1) Em trafego proprio:
2) Em trafego mutuo:
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Agosto de 1916
ALTINO ARANTES
Candido Narianzeno Nogueira da Motta.