DECRETO N.2.697, DE 29 DE AGOSTO DE 1916
Abre, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicos, o credito de 200:000$000, supplementar á verba do § 4.°, artigo 6.° do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.° da Lei n.° 1492, de 29 ne Dezembro de 1915.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, um credito de duzentos
contos de reis (200:000$000), supplementar á verba do § 4.°, artigo
6.° do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de immigração
no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos 29 de Agosto de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.