DECRETO N.2.698, DE 31 DE AGOSTO DE 1916

Cria uma collectoria de quarta classe em Borra Bonita, comarca de Jahú

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e a tendendo ao que lhe representou o doutor Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo unico. - Fica creada uma collectoria de quarta classe em Barra Bonita, comarca de Jahú, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de Agosto de 1916.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 31 de Agosto de 1916, - O official maior, José Isidro de Oliveira Cruz.