DECRETO N.2.701, DE 5 DE SETEMBRO DE 1916
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 200:000$000, para
despesas do Tramway da Cantareira.
O Presidente do Estado de São Paulo
Usando da auctorização constante da lei n.1489, de 22 de Dezembro de 1915.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de duzentos
contos de réis (200:000$000), supplementar á verba da 5.º parte do §
13, art. 6.º do orçamento vigente, para despesas do Tramway da
Cantareira.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.