DECRETO N. 2702
Perdôa o sentenciado Bonifacio Piornedo do resto da pena a que foi conden nado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38. n. 5, da Constituiçâo do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Bonifacio Piornedo do resta da pena de dez annos de prisão
cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São Simão, em
sessão de 9 de Fevereiro de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.