DECRETO N. 2703

Perdoa o sentenciado Vittorio Fagnani do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Vittorio Fagnani do resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Itapetininga, em sessão de 4 de Outubro de 1909.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.