DECRETO N.2.704

Perdoa o sentenciado Innocencio Carneiro de Camargo do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Innocencio Carneiro de Camargo do resto da pena de seis annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Faxina, em sessão de 7 de Dezembro de 1911.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.