DECRETO N.2.704
Perdoa o sentenciado Innocencio Carneiro de Camargo do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Innocencio Carneiro de Camargo do resto da pena de seis
annos de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Faxina, em sessão de 7 de Dezembro de 1911.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.