DECRETO N.2.705

Perdoa o sentenciado Vicente Moreira dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Vicente Moreira dos Santos, do resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 18 de Fevereiro de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.