DECRETO N.2.706

Perdoa o sentenciado Oreste Boria,do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Oreste Boria, do resto da pena de quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 7 de Outubro de 1914
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.