DECRETO N.2.707,  DE 7 DE SETEMBRO DE 1916

Perdôa o sentenciado Belmiro Alves do Nascimento, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Belmiro Alves do Nascimento, do resto da pena de 10 annos e seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo Jury da comarca de São Carlos, em sessão de 12 de Setembro de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves