DECRETO N.2.708, DE 7 DE SETEMBRO DE 1916
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Moysés dos Santos, do
resto da pena de quinze annos de prisão cellular, a que foi condemnado
pelo Jury da comarca de Araras, em sessão de 23 de Abril de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.