DECRETO N.2.709
Commuta a pena de cinco annos de
prisão simples a pena de sete annos de prisão cellular a que foi
condemnado o réu Romeu Panizzi.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena
de cinco aunos de prisão simples a pena de sete annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Romeu Panizzi pelo jury da comarca
da Capital, em sesão de 12 de Julho de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves