DECRETO N.2.709

Commuta a pena de cinco annos de prisão simples a pena de sete annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Romeu Panizzi.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de cinco aunos de prisão simples a pena de sete annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Romeu Panizzi pelo jury da comarca da Capital, em sesão de 12 de Julho de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.

ALTINO ARANTES
Eloy Chaves