DECRETO N.2.713
Commuta para a pena de dezeseis,
annos de prisão simples a pena de trinta annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Emygdio Nogueira de Almeida.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de dezeseis annos de prisão simples a pena
de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o
réu Emygdio Nogueira de Almeida pelo jury da comarca de
Pirajú, em sessão de 26 de Novembro de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Floy Chaves.