DECRETO N.2.715

Commuta para a pena de dez annos de prisão simples a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Jordão Zoppasso.


O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de dez annos de prisão simples a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Jordão Zoppasso, pelo jury da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, em sessão de 29 de Maio de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.