DECRETO N.2.716

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 6, . da Constituição do Estado, resolve indultar do resto da pena de seis mezes de prisão a que foi condemnado em 24 de Agosto ultimo, pelo respectivo Conselho de Justiça, de accôrdo com os artigos 219 e 220, do decreto n. 437, de 20 de Março de 1897, o soldado Manoel Henrique, do 5.° batalhão da Força Publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.