DECRETO N.2.716
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 6, . da Constituição do Estado, resolve indultar do resto
da pena de seis mezes de prisão a que foi condemnado em 24 de Agosto
ultimo, pelo respectivo Conselho de Justiça, de accôrdo com os artigos
219 e 220, do decreto n. 437, de 20 de Março de 1897, o soldado Manoel
Henrique, do 5.° batalhão da Força Publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.