DECRETO N.2.718, DE 11 DE SETEMBRO DE 1916
Approva alterações de tarifas na Estrada de Ferro do dourado
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S. Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o sr. dr.
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, Decreta :
Artigo 1.° - Ficam alterados do seguinte modo os preços basicos
que vigoravam na Estrada de Ferro do Dourado em virtude do decreto n.
2596 de 1.° de Setembro de 1915.
1.° - CLASSE
Até 50 kilometros - 80 réis por passageiro e por kilometro
De 51 kms. em deante 60 » »
»
» » »
2.° - CLASSE
Até 50 kilometros - 40 réis por passageiro e por kilometro
De 51 kms em deante 30 » »
» » »
»
Artigo 2.° - Ficam approvados os seguintes preços basicos para o
transporte na Estrada de Ferro do Dourado, de gado em pé em numero de
100 cabeças ou mais :
Até 100 kilometros - 30 réis por cabeça e por kilometro
De 101 a 200 kms. - 25 » »
» » »
»
De 201 a 300 kms. - 20 » »
» » »
»
De 301 em deante - 10 » »
» » »
»
§ unico. - Os alludidos preços serão isentos de influencia cambial.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.