DECRETO N.2.718, DE 11 DE SETEMBRO DE 1916

Approva alterações de tarifas na Estrada de Ferro do dourado

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, Decreta :
Artigo 1.° - Ficam alterados do seguinte modo os preços basicos que vigoravam na Estrada de Ferro do Dourado em virtude do decreto n. 2596 de 1.° de Setembro de 1915.

1.° - CLASSE

Até    50   kilometros    -     80 réis por passageiro e por kilometro
De     51   kms. em deante 60   »     »        »             »  »         »

2.° - CLASSE

Até 50 kilometros   -    40 réis por passageiro e por kilometro
De 51 kms em deante 30  »   »            »            »  »         »
Artigo 2.° - Ficam approvados os seguintes preços basicos para o transporte na Estrada de Ferro do Dourado, de gado em pé em numero de 100 cabeças ou mais :
Até 100 kilometros -  30 réis por cabeça e por kilometro
De 101 a 200 kms. - 25    »    »       »        »  »         »
De 201 a 300 kms. - 20    »    »       »        »  »         »
De 301 em deante - 10     »    »       »        »  »         »

§ unico. - Os alludidos preços serão isentos de influencia cambial.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 11 de Setembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.