DECRETO N.2.719, DE 14 DE SETEMBRO DE 1916

Cria uma Collectoria de quarta classe em Mineiros, comarca de Dos Córregos

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o doutor Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma collectoria de quarta classe em Mineiros, comarca de Dois Corregos.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Setembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, em 14 de Setembro de 1916. - O official-maior, Luiz Americano.