DECRETO N.2.721, DE 26 DE SETEMBRO DE 1916

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, o terrem, necessario para se completar a área do Instituto Correccional

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, e de accôrdo com a lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno pertencente a d. Firmina Cananéa Paquier, situado na cidade de Taubaté e annexo aos terrenos do Instituto Correccional, com os quaes confina do lado esquerdo, por uma linha polygonal, confinando do lado direito com o Matadouro Municipal, na frente com a Avenida Matadouro, e nos fundos com o pasto dos Maias, pelo ribeirão do Correia, tendo o terreno a área de vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados, de accôrdo com a planta topographica que a este acompanha rubricada pelo dr. Secretario da Justiça.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.