DECRETO N.2.721, DE 26 DE SETEMBRO DE 1916
Declara de utilidade publica,
para ser desapropriado pelo Estado, o terrem, necessario para se
completar a área do Instituto Correccional
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Justiça e da Segurança Publica, e de accôrdo com a lei n. 57, de 18
de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado pelo Estado, na fórma da lei, o terreno pertencente a d.
Firmina Cananéa Paquier, situado na cidade de Taubaté e annexo aos
terrenos do Instituto Correccional, com os quaes confina do lado
esquerdo, por uma linha polygonal, confinando do lado direito com o
Matadouro Municipal, na frente com a Avenida Matadouro, e nos fundos
com o pasto dos Maias, pelo ribeirão do Correia, tendo o terreno a área
de vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados, de accôrdo com a
planta topographica que a este acompanha rubricada pelo dr. Secretario
da Justiça.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Setembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.