DECRETO N.2.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 300:000$000 (trezentos contos de réis).

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.°, .§ 6.°, da lei n. 1492, de 29 de Dezembro de 1915,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito na importância de 300.000$000 (trezentos contos de réis), supplementar á verba «Prisões do Estado», do § 6.°, do artigo 4.º da lei n.1492.de 29 de Dezembro de 1915.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Outubro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.