DECRETO N.2.726, DE 24 DE OUTUBRO DE 1916
Auctoriza a emissão de estampilhas do sello adhesivo. dos valores de $300, 1$500 e 15$000
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estodo de São Paulo, para boa execução do art. 3.º, da lei n. 1461,
de 29 de Dezembro de 1914,
Decreta:
Artigo 1.º - Alèm dos valores, já em circulação, de estampilhas
do sello adhesivo fica o Thesouro do Estado auetorizado a emittir,
desde já. estampilhas dos valores de trezentos réis. mil e quinhentos
réis e quinze mil réis.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Outubro de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 24 de
Outubro de 1916. - O official maior, José Izidro de Oliveira Cruz.