DECRETO N.2.728, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de 150:000$000, supplementar á verba do § 5.°, art. 6.° do Orçamenio vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do do art. 7.° da lei n. 1.192, de 29 de Dezembro de 1915
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de cento e cincoenta contos de réis (150:000$000), supplementar á verba do '§ 5.º , art. 6.° do Orçamento vigente, sendo 75:000$000 á 1.ª parte e 75:000$000 á 2.ª do referido paragrapho, para as despezas com o custeio de nucleos coloniaes, e execução de contractos de colonisação o auxilios á divisão de terras particulares e devolutas, no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Novembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.