DECRETO N.2.729, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de 200:000$000, supplementar á verba do .§ 4.°, .art 6º do orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do art. 7.° da lei n. 1492, de 29 de Dezembro de 1915.
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito de duzentos contos
de réis (200:000$000), supplementar á verba do .§ 4.°, art. 6.º do
orçamento vigente para as despesas com a introducção e alimentação de
immigrantes, na fórma da lei n. 1045-C, de 27 de Dezembro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Novembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.