DECRETO N.2.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1916

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocioo do Interior um credito especial de Quinhentos e setenta e cinco contos de réis (575:000$000) em apolices do Estado, para pagamento a Angelo Sestini do valor da acquisição, por compra, do serviço de illuminação electrica do Hospicio de Alienados de Juquery.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 4.° da lei n. 1502, de 30 de Setembro do corrente anno,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de Quinhentos e, setenta e cinco contos de réis (575;000$000), em apolices da divida publica do Estado, de juros de seis por cento (6%) ao anno, que serão recebidas ao par, destinadas ao pagamento a Angelo Sestini, da importancia da acquisição, por compra, de todas as propriedades, installações geradoras de electricidade, linhas de distribuição, material electrico, terrenos e mananciaes e linhas de bondes que o mesmo possue em Juquery, comarca da Capital, nos termos do artigo 1.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1916.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.