DECRETO N.2.730, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1916
Abre no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Negocioo do Interior um credito especial de
Quinhentos e setenta e cinco contos de réis (575:000$000) em apolices
do Estado, para pagamento a Angelo Sestini do valor da acquisição, por
compra, do serviço de illuminação electrica do Hospicio de Alienados de
Juquery.
O Presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe confere o artigo 4.° da lei n.
1502, de 30 de Setembro do corrente anno,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de Quinhentos
e, setenta e cinco contos de réis (575;000$000), em apolices da divida
publica do Estado, de juros de seis por cento (6%) ao anno, que serão
recebidas ao par, destinadas ao pagamento a Angelo Sestini, da
importancia da acquisição, por compra, de todas as propriedades,
installações geradoras de electricidade, linhas de distribuição,
material electrico, terrenos e mananciaes e linhas de bondes que o
mesmo possue em Juquery, comarca da Capital, nos termos do artigo 1.°
da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Novembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.