DECRETO N.2.731, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1916
Cria uma Collectoria de quarta classe em Itanhaen, comarca de Santos
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei, e attendendo ao que lhe
representou o dr. Secretorio de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica criada uma Collectoria de quarta classe em Itanhaen, comarca de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de Novembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 16 de
Novembro de 1916. - O official-maior, José Isidro de Oliveira Cruz.