DECRETO N. 2.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1916
Approva novos preços basicos para o transporte de lenha na
Estrada de Ferro de Santos á Juquiá
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Southern
São Paulo
Railway Company Limited, e sobre proposta do Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta;
Artigo unico. - Para o
transporte de lenha, ficam approvados os
seguintes preços basicos especiaes na tabella 14-A das
estabelecidas
pelo Decreto n. 2612, de 23 de Fevereiro de 1916.
De 1 a 50 kilometros 45 réis por tonelada e por km.
De 51 a 100 kilometros 25 réis por tonellada por km.
De 101 em diante 5 réis por tonelada e por km.
§ unico. - Os despachos em
quantidade de 8 vagões ou mais, de 18 toneladas de
lotação, ou de 164
toneladas, para percursos superiores a 50 kilometros, gozarão do
abatimento de 20 % sob os preços acima.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 30 de Novembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.