DECRETO N. 2.738, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1916

Approva a transferencia feita pelos srs. Silva Martins & Comp. de todos os contractos por estes firmados com o Governo do Estado, para o serviço de navegação da Ribeira de Iguape, á Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista.


O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido por Silva Martins & Comp. e ao que, lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica approvada a transferencia feita pelos srs: Silva Martins & Comp., dos contractos por estes firmados com o Governo do Estado, em 20 de Maio de 1902, 12 de Junho de 1903, 5 de Dezembro de 1905, 8 de Fevereiro de 1909 e 26 de Novembro de 1910, para o serviço de navegação da bacia da Ribeira de Iguape, á Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista.
Artigo 2.° - Dentro do prazo de 30 dias,a contar da publicação deste decreto, deverá a Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista acceitar, por termo, lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes dos contractos referidos no artigo anterior.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, ao 1.° de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.