DECRETO N. 2.738, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1916
O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado
de São Paulo, attendendo ao requerido por Silva Martins & Comp. e ao que,
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o
Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvada a
transferencia feita pelos srs: Silva Martins & Comp., dos contractos por
estes firmados com o Governo do Estado, em 20 de Maio de 1902, 12 de Junho de
1903, 5 de Dezembro de 1905, 8 de Fevereiro de 1909 e 26 de Novembro de 1910,
para o serviço de navegação da bacia da Ribeira de Iguape, á Companhia de
Navegação Fluvial Sul Paulista.
Artigo 2.° - Dentro do prazo de 30
dias,a contar da publicação deste decreto, deverá a Companhia de Navegação
Fluvial Sul Paulista acceitar, por termo, lavrado na Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes dos
contractos referidos no artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, ao 1.° de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno
Nogueira da Motta.