DECRETO N.2.739, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 250:000$000, para
auxilio á construcção da estrada de ferro electrica entre Pirajú e
Sarutaià.
O Presidente do Estado de São
Paulo, usando da auctorização constante do artigo
2.º da lei n. 1350, de 19 de Dezembro de 1912,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
duzentos e cincoenta contos de réis.... (250:000$000, destinado ao
pagamento do auxilio concedido á Camara Municipal de Pirajú, para a
conclusão da estrada de ferro electrica, em construcçâo, entre aquella
cidade e o districto de paz de Sarutaiá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1916.
(Assignados). ALTINO ARANTES
Candido Nazianizeno Nogueira da Motta.