DECRETO N.2.739, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de 250:000$000, para auxilio á construcção da estrada de ferro electrica entre Pirajú e Sarutaià.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização constante do artigo 2.º da lei n. 1350, de 19 de Dezembro de 1912,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis.... (250:000$000, destinado ao pagamento do auxilio concedido á Camara Municipal de Pirajú, para a conclusão da estrada de ferro electrica, em construcçâo, entre aquella cidade e o districto de paz de Sarutaiá.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de Dezembro de 1916.

(Assignados). ALTINO ARANTES
Candido Nazianizeno Nogueira da Motta.