DECRETO N. 2.741 -  DE 9 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pu­blicas um credito de 1.250:000$000, supplementar á verbas do § 12 ar t.6º" do Orçamento de 1916.

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do art. 7.° da Lei n. 1.492, de 29 de Dezembro de 1915, 
Decreta :
Artigo único. -  Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de mil duzentos e cincoenta contos de réis - ........(1.250:000$000) — supplementar á verba do § 12 art. 6.° do Orçamento vigente, sendo : 170:000$000 á 2° parte,.... 780:000$000 á 3.º parte e 300:000$000 á 4.º parte — para as obras de reforço do actual abastecimento de agua, desen­volvimento extraordinario das rêdes de agua, exgottos e galerias pluviaes, saneamento da Capital e proseguimento dos estudos para a solução definitiva do abastecimento de agua á Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de De­zembro de 1916
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.