Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 1.250:000$000, supplementar
á verbas do § 12 ar t.6º" do Orçamento de 1916.
O Presidente do Estado de
São Paulo, Usando da auctorização constante do art. 7.° da Lei n. 1.492, de 29 de
Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo único. - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
um credito de mil duzentos e
cincoenta contos de réis - ........(1.250:000$000)
— supplementar
á verba do § 12 art. 6.° do Orçamento vigente,
sendo : 170:000$000 á 2° parte,....
780:000$000 á 3.º parte e 300:000$000 á 4.º
parte — para as obras de
reforço do actual abastecimento de agua, desenvolvimento
extraordinario das rêdes de agua, exgottos e galerias pluviaes,
saneamento da Capital e
proseguimento dos estudos para a solução definitiva do
abastecimento de agua á
Capital.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 9 de Dezembro de 1916
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira
da Motta.