DECRETO N. 2.742 — DE 9 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Pu­blicas um credito de 1.400:000$000, supp'ementar á  verba da 24ª parte do § 11 art. 6.º  do Orçamento de 1916.

O Presidente, do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do art. 7.° da Lei n. 1.492, de 29 de Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo único -  Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$000) — supplemeutar á verba da 24ª  parte do § 11 art. 6.° do Orçamento vigente, para as despesas com as obras de prolongameuto da Estrada de Ferro Sorocabana ao Porto Tibiriçá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de De­zembro de 1916.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.