DECRETO N. 2.742 — DE 9 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre
á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de
1.400:000$000, supp'ementar á verba da 24ª parte do
§ 11 art. 6.º do Orçamento de 1916.
O Presidente, do Estado de
São Paulo, Usando da auctorização constante do art. 7.° da Lei n. 1.492, de 29 de
Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo único - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
um credito de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$000) — supplemeutar
á verba da 24ª parte do § 11 art. 6.° do Orçamento vigente, para as despesas
com as obras de prolongameuto da Estrada de Ferro Sorocabana ao Porto
Tibiriçá.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, 9 de Dezembro de 1916.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira
da Motta.