DECRETO N.2.744, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre na Secretaria da Fazenda um
credito especial de 27:967$935 e mais os juros da móra e custas para
pagamento a Manoel Augusto Pereira, em virtude de sentença judicial.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, auctorizado pelo art. 1.° da lei n.
1517 de 11 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta na Secretaria de Estado dos Negocios da
Fazenda um credito especial de vinte e sete contos, novecentos e
sessenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco réis (Rs. 27:967$935),
e mais os juros da móra e custas, para pagamento a Manoel Augusto
Pereira, em virtude de ter sido a Fazenda condemnada por sentença
passado em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de
Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 14 de Dezembro de 1916. - O official maio , José Isidro de Oliveira Cruz.