DECRETO N.2.745, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1916
Abre á Secretaria da Agricultura.
Commercio e Obras Publicas, um credito de 200:000$000, supplementar á
verba do .§ 4.° do artigo 6.° do Orçamento de 1916
O Presidente do Estado de São
Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.°
da lei n. 1492, de 29 de Dezembro de 1915.
Decreta ;
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de duzentos
contos de réis (200:000$000), supplemantar á verba do .§ 4.°, artigo
6.° do Orçamento de 1916, para as despesas com a introducção e
alimentação de immigrantes, no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.