DECRETO N.2.745, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, um credito de 200:000$000, supplementar á verba do .§ 4.° do artigo 6.° do Orçamento de 1916

O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei n. 1492, de 29 de Dezembro de 1915.
Decreta ;

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplemantar á verba do .§ 4.°, artigo 6.° do Orçamento de 1916, para as despesas com a introducção e alimentação de immigrantes, no corrente exercicio.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.