DECRETO N.2.746, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre, na Secretaria da Fazenda, o crédito de 1:925$563 e mais o necessário para pagamento dos juros da móra,a Joaquim Aguiar, em virtude de accórdam do Tribunal de Justiça.

O doutor Altino Arantes, presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo art. 1.°, da lei n. 1.517-A, de 14 de Dezembro de 1916.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito da quantia de um conto novecentos e vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e três réis (rs. 1:925$563) e do que fôr necessario para o pagamento dos juros da móra, afim de attender a responsabilidade do Estado, em virtude de condemnação proferida por accórdam do Tribunal de Justiça, de 13 de Fevereiro de 1914, na acção movida contra a Fazenda por Joaquim Aguiar.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Dezembro de 1916.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 21 de Dezembro de 1916. O official maior. - José Isidro de Oliveira Cruz.