DECRETO N.2.747, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1916

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de 410:811$600, supplementar á verba da 18.ª parte do § 11, art. 6.º do Orçamento de 1916.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 7.º da Lei n.º 1.492, de 29 de Dezembro de 1915,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de quatrocentos e dez  contos e oitocentos e onze mil e seiscentos réis (410:811$600), supplementar á verba da 18.ª parte do § 11 do art. 6.º, do Orçamento vigente, para pagamento da garantia dos juros á Estrada de Ferro de Santos a Juquiá, no corrente exercício.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1916.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianseno Nogueira da Motta.