DECRETO N. 2.749, DE 1º DE JANEIRO DE 1917

Perdoa o sentenciado Manuel Camara do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Manoel Camara do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Avaré, em sessão de 19 de Julho de 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.