DECRETO N. 2.749, DE 1º DE JANEIRO DE 1917
Perdoa o sentenciado Manuel Camara do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Manoel Camara do resto da pena de seis annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Avaré, em sessão de 19 de Julho de 1912.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.