DECRETO N. 2.750, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917

Perdoa o sentenciado Constantino Sabbatino do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Constantino Sabbatino do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da commarca de Campinas em sessão de 2 de Junho de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.