Perdoa o sentenciado Constantino Sabbatino do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Constantino Sabbatino do resto da pena de 10 annos e 6
mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da commarca de
Campinas em sessão de 2 de Junho de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.