DECRETO N. 2.751, DE 1.º JANEIRO DE 1917
Perdoa o sentenciado Martiniano José Duarte do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Martiniano José Duarte do resto da pena de 24 annos de
prisão cellular a que foi condemnnado pelo jury da comarca de Botucatú,
em sessão de 18 de Dezembro de 1896,
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.