DECRETO N. 2.751, DE 1.º JANEIRO DE 1917

Perdoa o sentenciado Martiniano José Duarte do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Martiniano José Duarte do resto da pena de 24 annos de prisão cellular a que foi condemnnado pelo jury da comarca de Botucatú, em sessão de 18 de Dezembro de 1896,
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.