DECRETO N. 2.752, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917

Perdoa o sentenciado Thomaz Nunes da Silva do resto da pena que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Thomaz Nunes da Silva do resto da pena de seis annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Sertãozinho em sessão de 16 de Maio de 1913.
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, l.° de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.