DECRETO N. 2.753, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917
Perdoa o sentenciado Francisco Mariano da Silva do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Francisco Mariano da Silva do resto da pena de
vinte e quatro annos de prisão celluar a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Botucatú em sessão de 8 de Outubro de
1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.