DECRETO N. 2.753, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917

Perdoa o sentenciado Francisco Mariano da Silva do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Francisco Mariano da Silva do resto da pena de vinte e quatro annos de prisão celluar a que foi condemnado pelo jury da comarca de Botucatú em sessão de 8 de Outubro de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.