DECRETO N. 2.754, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917.
Perdou o sentenciado Tertuliano Augusto de Oliveira do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
perdoar o sentenciado Tertuliano Augusto de Oliveira do resto da pena
de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado
pelo jury da comarca de Ribeirão Bonito em sessão de 19
de Fevereiro de 1903.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES
Eloy Chaves