DECRETO N. 2.755, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917.

Perdoa o sentenciado Florentino Rizzo do resto da pena a que foi condemado.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sensenciado Florentino Rizzo do resto da pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital em sessão de 28 de Abril de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de, São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.

ALTINO ARANTES
Eloy Chaves.