DECRETO N. 2.756, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917

Commuta para a pena de 8 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Giuseppe Araneo.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 8 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Giuseppe Araneo pelo jury da comarca da Capital em sessão de 8 de Março de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.

ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.