DECRETO N. 2.756, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917
Commuta para a pena de 8 annos de
prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Giuseppe Araneo.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena de 8 annos de prisão simples a pena de 10
annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o
réu Giuseppe Araneo pelo jury da comarca da Capital em
sessão de 8 de Março de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.