DECRETO N. 2.758, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917
Commuta para a pena de 21 annos
de prisão celullar a pena de 25 annos de prisão cellular a que foi
condemnado o réu Riskallah Labaki.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a
pena de 21 annos de prisão cellular a pena de 25 annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Riskallah Labaki pelo jury da
comarca da Capital em sessão de 2 de Setembro de 1902.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica
assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º
de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.