DECRETO N. 2.758, DE 1.º DE JANEIRO DE 1917

Commuta para a pena de 21 annos de prisão celullar a pena de 25 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Riskallah Labaki.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 21 annos de prisão cellular a pena de 25 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Riskallah Labaki pelo jury da comarca da Capital em sessão de 2 de Setembro de 1902.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Eloy Chaves.