DECRETO N. 2.761, DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas; o credito de 100:000$000, supplementar a verbas do $ 6.º, artigo 6.º do Orçamento de 1916.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 1.º da Lei n. 1536, de 30 de Dezembro de 1916.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto ao Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de
cem contos de réis (100:000$000), - supplementar a verbas
do § 6.º art 6.º do Orçamento de 1917, sendo
:
30:000$000 á 2.ª parte da rubrica «Instituto Agronomico».
30:000$000 á rubrica «Auxílios ás estações de monta»,
30:000$000 á 2.ª parte da rubrica «Haras
Paulista», 10:000$000 á 2.ª parte da rubrica Fazenda
Modelo de Criação em Nova Odessa», para pagamento
das despesas desses estabelecimentos, relativas ao exercicio de 1916.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES
CANDIDO NAZIANZENO NOGUEIRA DA MOTTA