DECRETO N. 2.762, DE 9 DE JANEIRO DE 1917

Dispõe sobre a execução da lei que creou a Directoria de Industria Pastoril.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, em execução da lei n. 1545, de 30 de Dezembro de 1916, e tendo em vista o disposto na alinea III artigo 9.º da lei n. 1485 de 15 de Dezembro de 1915,
Decreta :
Artigo 1.º - A Directoria de Agricultura e Industria Pastoril passa a denominar-se: - Directoria de Agricultura - continuando a seu cargo os serviços constantes dos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º da lei n. 1455, de 29 de Dezembro ele 1914.
Artigo 2.º - O pessoal da Directoria de Agricultura, será o seguinte :

§ 1.º - Directoria :
um director ;
um chefe de expediente ;
um ajudante escripturario ;
dois escripturarios dactylographos ;
um continuo.

§ 2.º - Serviço de Inspecção e Defesa Agricola :
um chefe ;
tres inspectores agricolas de 1.ª classe;
dois inspectores agricolas de 2.ª classe ;
dois inspectores agricolas de 3.ª classe.

§ 3.º - Serviço de Distribuição de Sementes.
um encarregado.

Artigo 3.º - Os vencimentos do pessoal da Directoria de Agricultura continuam a ser os fixados na tabella annexa á lei n. 1.455 de 29 de Dezembro de 1914.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1917.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.