DECRETO N. 2.763, DE 9 DE JANEIRO DE 1917
Approva uma modificação nos estudos definitivos ao prolongamento da via ferrea de Ibitirama a Monte Alto.
O Doutor Altino Arantes,
Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Melhoramentos de Monte Alto, e sobre proposta do Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Fica alterada de accôrdo com o desenho que
com este baixa e será archivado na Directoria de
Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricado pelo respectivo director e quanto ao
trecho comprehendido entre a estaca zero e as estacas 19, no sentido da
linha em trafego da mencionada companhia, 12x2 metros, no do
prolongamento concedido pelo decreto n. 2722 de 4 de Outubro de 1916, a
planta dos estudos definitivos a que alludiu a clausula V das que
baixaram com o mesmo decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 do Janeiro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.