DECRETO N. 2.766, DE 23 DE JANEIRO DE 1917
O dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
á vista da proposta da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas da forma abaixo, no que
respeitar as linhas ferreas de concessão estadual da mencionada
Companhia, os preços basicos de tarifas das tabellas 3, 6, 7 e
8, approvados pelo decreto n. 2311, de 23 de Novembro de 1912.
Artigo 2.° - Ficam, outrossim, ractificadas as reducções de tarifas a que se referiram os actos officiaes abaixo:
- acto da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, de 26
de Agosto de 1914, publicado no Diario Official n. 194, de 28 do
mesmo mez e anno;
- idem, idem, de 15 de Janeiro de 1915, publicado no Diario Official n. 13, de 17 do mesmo mez e anno;
- aviso n. 2667, endereçado pela mesma Secretaria, em data de 22 de Dezembro de 1915 á mencionada Companhia.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 23 de Janeiro de 1917.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.