DECRETO N. 2.767, DE 23 DE JANEIRO DE 1917
Declara de utilidade publica, para ser desapropriado, na forma da lei, o terreno necessario á construcção de um collector de esgotos no bairro da Lapa desta Capital
O Doutor Altino Arantes,
Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocies da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e usando da attribuiçào que lhe confere o artigo 2.° da lei
n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - Fica declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado, pelo Estado, na forma da lei, o terreno com 105 metros
de extensão por 5 de largura, pertencente ao Sr. Dr. A. E. Hanson. e
figurado na planta que com este baixa, rubricado pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, a qual
ficará archivada na Repartição de Aguas e Exgottos, terreno esse
necessario á construcção de um collector de esgotos no bairro da Lapa
desta Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 23 de Janeiro de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.