DECRETO N. 2.771, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1917

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, na fórma da lei, pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, terrenos situados no municipio de Igarapava.


O dr. Altino Arantes,
Presidente, do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usaudo da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, os terrenos figurados na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área de quarenta mil trezentos e vinte metros quadrados, pertencentes a d. Maria Antonia de Jesus ou successores e que foram necessarios á construção do ramal de Igarapava, antigo Santa Rita do Paraizo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Fevereiro de 1917.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.