(*) DECRETO N. 2.776, DE 13 DE MARÇO DE 1917
Approva
os estudos definitivos do segundo trecho do prolongamento da via ferrea de Ibitirama a Monte Alto
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos
de Monte Alto e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas:
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados,
e serão archivados na Directoria
de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director,
os documentos que com este baixam, constitutivos dos estudos definitivos do
segundo trecho da via ferrea a que se referiu o
decreto n.2722, de 4 de Outubro de 1916, entre as
estacas 497|10 e 805, com o variante entre as estacas 606 e 654.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.