(*) DECRETO N. 2.776, DE 13 DE MARÇO DE 1917

Approva os estudos definitivos do segundo trecho do prolongamento da via ferrea de Ibitirama a Monte Alto

O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas:

Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados, e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, os documentos que com este baixam, constitutivos dos estudos definitivos do segundo trecho da via ferrea a que se referiu o decreto n.2722, de 4 de Outubro de 1916, entre as estacas 497|10 e 805, com o variante entre as estacas 606 e 654.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de de 1917.
Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.